Armas apreendidas em Porteiras devem ser enviadas à Polícia Militar de Brejo Santo

Notícias – TJCE 2017-11-09

O juiz Maurício Hoette, titular da Vara Única da Comarca de Porteiras, no Interior do Ceará, determinou que as armas de fogo e munições apreendidas naquele município deverão ser encaminhadas, diretamente pela autoridade policial, à 3ª Companhia do 2º Batalhão da Polícia Militar do Comando de Policiamento de Brejo Santo.

Após o envio, o Comando de Policiamento remeterá o material ao Exército Brasileiro para a devida destinação dos armamentos. A medida consta na Portaria nº 15/2017, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (08/11).

O magistrado também proibiu o recebimento de armas e munições no Fórum de Porteiras. Conforme a portaria, o juiz, mediante decisão fundamentada, poderá determinar a guarda de armas de fogo apreendida ou da munição, em unidade policial, caso a medida seja imprescindível para o esclarecimento dos fatos apurados no processo judicial.

A determinação considera resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a qual disciplinou que as armas, os bens em geral, os valores, as substâncias entorpecentes e os instrumentos de crimes apreendidos em inquéritos policiais, processos ou procedimentos criminais e de apuração de atos infracionais, ressalvados os casos previstos em legislação específica, são de responsabilidade dos Juízos Criminais e das respectivas secretarias. Também leva em conta o cumprimento da Resolução nº 134 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da conservação, guarda e destinação dos bens.