Feriado e ponto facultativo em Guadalupe – 12 e 13 de dezembro

Poder Judiciário 2024-12-11

O juiz de Direito Breno Borges Brasil, da Vara Única da Comarca de Guadalupe, informa que será feriado (conforme determina a Lei Municipal nº 138/1986 (6094344) e ponto facultativo (Decreto Municipal nº 023, de 05 de dezembro de 2024 (6259182).) na cidade de Guadalupe, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2024.

 

Conforme a Portaria 7219:

 

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER ponto facultativo, no dia 13 de dezembro de 2024, na comarca de Guadalupe – PI.

 

Art. 2º Os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do ponto facultativo ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 3º DETERMINAR que a compensação das seis horas de trabalho será feita dentro do mês do respectivo dia do ponto facultativo ou por meio do banco de horas;

 

§ 1º O cumprimento da compensação será fiscalizado pela chefia imediata de cada servidor(a).

 

§ 2º Para os servidores que já estão fazendo registro de frequência por meio do ponto eletrônico, o controle de horas trabalhadas ficará a cargo da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD), por meio do sistema Intranet/Controle de Frequência.

 

Art. 4º Os servidores que desejarem trabalhar no dia de ponto facultativo deverão comunicar à chefia imediata e/ou registrar frequência na entrada e na saída, a fim de comprovar as horas trabalhadas.