Fleury pede segredo de justiça em processo movido contra ex-funcionária

JOTA.Info 2020-02-24

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O Fleury S.A. pediu à Justiça de São Paulo que declare sigilo no processo movido pela empresa contra uma ex-funcionária e seu marido. O caso foi revelado em matéria publicada pelo JOTA, em janeiro deste ano. No pedido, o Fleury cita a referida matéria alegando que sua repercussão pode causar danos à privacidade da empresa e dos envolvidos.

“Para preservar o sigilo dessas informações e a imagem dos colaboradores envolvidos no caso e considerando que o processo foi recentemente objeto de nota publicada no site JOTA, o Fleury ora requer seja decretado segredo de justiça nos autos”, diz o documento assinado por advogados da Fleury. 

A defesa do laboratório afirma que, em casos como esse, o rol do artigo 189 do Código de Processo Civil admite o processamento em segredo de justiça a fim de proteger a confidencialidade de informações sigilosas, sensíveis ou estratégias de pessoa jurídica. Para reforçar a tese, o documento traz como exemplo um trecho da ementa de precedente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

O pedido foi protocolado no final de janeiro, dias após a matéria ir ao ar. O texto revelava detalhes do caso, incluindo pontos levantados a partir de auditoria interna da empresa que teria constatado um desvio superior ao montante de R$ 2 milhões.

Ex-funcionária do Fleury acusada de fraude 

O processo movido pela empresa consiste em uma ação indenizatória visando a reparação dos danos causados pela alegada fraude milionária. 

Em 213 pagamentos — conforme apurado pela auditoria interna — a mulher, que trabalhou no laboratório por mais de trinta anos, teria desviado um total de R$ 2.244.882,95. Os pagamentos eram destinados à uma empresa de informática que tinha como proprietário o próprio marido da ex-funcionária.

O Fleury afirma que a empresa não havia sequer celebrado contrato de prestação de serviço com o laboratório. A fraude seria facilitada pelo fato de a funcionária ocupar cargo de prestígio dentro da empresa: gerente sênior de um projeto educacional.  

No curso da auditoria interna foram recuperados e-mails trocados entre a ex-funcionária e o marido, por meio da conta corporativa, utilizados pela defesa do Fleury como provas. Em um deles, ela afirma: “Quero muitosssssssssssss contratos da [empresa de informática] para eu me aposentar. Não aguento mais!!!”.

O laboratório, representado pelos advogados Fabio Teixeira Ozi e Jéssica Tolotti Canhisares, do escritório Mattos Filho, pede a condenação da ex-funcionária e do marido ao ressarcimento do valor total que teria sido pago à empresa de informática, com juros e correção monetária, bem como o pagamento das custas processuais.

A defesa da ex-funcionária, feita pelo advogado Cesar Linhares Wallback, do escritório Fernandes Resende & Wallback, nega que ela tenha cometido fraude e alega, como questão preliminar, que os supostos fatos do processo decorrem de relação de trabalho e, por isso, tenta levar o caso para a Justiça Trabalhista. Segundo ela, o objetivo da empresa é reprimir a busca por direitos laborais que foram negados quando o contrato de trabalho foi rescindido.

A ação corre na 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo com o número 1094603-78.2019.8.26.0100.