Planalto defende no STF parte da Lei de Abuso de Autoridade referente a juízes

JOTA.Info 2020-03-25

– “Veja-se que, além da Lei nº 13.869/2019 não tipificar condutas culposas, todos os tipos penais configuradores de crime de abuso de autoridade exigem, além do dolo, a especial finalidade de ‘prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal’. Destarte, na análise da tipicidade da conduta haverá necessidade de comprovação da real intenção do agente quando da prática do ato”.