Projeto tipifica como crime opinião de juiz sobre processos não julgados

JOTA.Info 2020-07-03

Um grupo de deputados do PTB apresentou um projeto de lei que cria novas hipóteses de crime de abuso de autoridade em relação à atuação de magistrados nas redes sociais ou na imprensa. O PL 3596/2020 foi protocolado na quarta-feira (1/7) e aguarda despacho da presidência da Câmara.

A proposta estabelece que é crime passível de detenção de um a quatro anos, além de multa ,a manifestação de “opinião sobre processo pendente de julgamento, ou procedimento investigatório de natureza criminal em aberto, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

O projeto também inclui como crime na Lei de Abuso de Autoridade a “opinião que demonstre atuação em atividade político partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”. Para essa infração o PL também prevê prisão de um a quatro anos e multa.

Os deputados argumentam que a opinião de magistrados expressa fora dos autos pode ter impacto negativo sobre pleitos eletivos de autoridades e também sobre a imagem de empresas, cidadãos e candidatos.

Os autores justificam que, de acordo com o Código de Ética da Magistratura Nacional, os magistrados devem se comportar de forma “prudente e equitativa” nos meios de comunicação social “e cuidar especialmente de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério”.

A justificativa do projeto cita ainda resoluções do Conselho Nacional de Justiça e a Lei Orgânica da Magistratura  Nacional, que veda ao magistrado se “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”

Assinam o PL os deputados: Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA); Maurício Dziedricki (PTB-RS); Eduardo Costa (PTB-PA); Nivaldo Albuquerque PTB-AL); Paulo Bengtson (PTB-PA); Marcelo Moraes (PTB-RS) e Santini (PTB-RS).