A(s) inconstitucionalidade(s) dos julgamentos virtuais no STF

JOTA.Info 2020-07-12

A pandemia do novo coronavírus provocou profundas transformações na sociedade, sobretudo quanto à reunião de pessoas. O Supremo Tribunal Federal (STF) editou, então, a Emenda Regimental (ER) nº 53/20, ampliando indistintamente a modalidade de julgamentos virtuais, mas sem estabelecer data limite para tanto. A partir de agora, “todos os processos de competência do Tribunal” poderão ser apreciados em listas, de forma presencial ou eletrônica (art. 21-B do Regimento Interno do STF – RISTF).