Carf: banco deve pagar multa por cada mês em que atrasou declaração da CPMF
JOTA.Info 2021-01-22
O contribuinte, entretanto, alegava que a penalidade só poderia incidir uma única vez, por ser ilegal a incidência múltiplas vezes sobre o mesmo fato gerador. No processo 16327.000752/2002-06 o banco argumentou, também, que não existe norma que obrigue terceiros a prestarem informações sobre declarações mensais, e que a Receita Federal não teria esse poder. A decisão desfavorável ao banco foi proferida por maioria de votos. O relator, conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, votou pelo provimento parcial ao recurso, para que as multas aplicadas incidissem uma única vez por período. Ele concordou com o contribuinte sobre a ilegalidade da cobrança. Porém, discordou na parte em que reconheceu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Civil Originária (ACO) 1098, que definiu que a Receita Federal pode criar obrigações acessórias.