STJ julgará como policial deve registrar autorização para entrar em residência

JOTA.Info 2021-03-01

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará nesta terça-feira (2/3) um habeas corpus que discute se policiais, caso necessitem entrar em uma residência para investigar determinado crime, devem registrar a autorização do morador em vídeo e em áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. Atualmente, as diligências policiais são registradas, em regra, apenas em meio escrito.

O tema será discutido no HC 598.051, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPSP). O relator é o ministro Rogerio Schietti Cruz.

O HC é impetrado em favor de um homem, condenado por tráfico de drogas às penas de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pela pena de prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana, além do pagamento de 180 dias-multa. De acordo com policiais de São Paulo, foram encontrados na residência 72 invólucros plásticos de maconha, pesando, ao todo, 109,9 gramas.

Entretanto, a defesa alega que o cidadão não autorizou a entrada dos policiais em sua casa, e que por isso a prova foi obtida ilicitamente e sua condenação deve ser anulada. Ele afirmou que os policiais entraram a força em sua casa, e portanto não teve opção a não ser permitir que eles entrassem na casa – o que afastaria o caráter voluntário da permissão. Já os policiais afirmam que obtiveram autorização do morador para entrarem em sua residência.

Na prática, a Sexta Turma do STJ discutirá a validade do consentimento do morador no Direito brasileiro e dos cuidados que devem cercar a abordagem policial em tais situações. No caso concreto, além da questão da prova — se ilícita ou não — a defesa do homem sustenta que a maconha encontrada seria para consumo próprio.