Lei das Estatais: Experiência no governo pode credenciar Luna e Silva na Petrobras

JOTA.Info 2021-03-01

A opção do presidente Jair Bolsonaro de indicar à presidência da Petrobras o general Joaquim Luna e Silva gerou ruídos no mercado, especialmente no ponto em que o ex-diretor-geral brasileiro da hidrelétrica Itaipu não contar com os pré-requisitos necessários para assumir a companhia, como 10 anos de experiência na área da estatal.

Especialistas em mercado de capitais ouvidos pelo JOTA apontam que o principal ponto que poderia pesar contra o governo na análise do currículo do general Joaquim Luna e Silva, indicado por Bolsonaro à presidência da Petrobras, seria o inciso I do art. 17 da Lei das Estatais, que determina que o indicado deva ter 10 anos de experiência “na atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior”.

Apesar de parecer claro que o currículo do indicado não conta com essa qualificação dos 10 anos de atuação em área correlata, a questão é que esse mesmo dispositivo permite que essa exigência seja substituída pela ocupação, pelo indicado, em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público, pelo prazo mínimo de quatro anos.

Assim, relatam, isso poderia ser atendido, tendo em vista que o general indicado à Petrobras já foi ministro de Estado e ocupou uma série de cargos de liderança no exército brasileiro.

Estatuto da Petrobras

Além da Lei das Estatais, o estatuto da Petrobras também é claro ao afirmar que:

“Os membros da Diretoria Executiva, além dos requisitos exigíveis dos membros do Conselho de Administração, conforme art. 21 abaixo, deverão atender ao requisito de 10 (dez) anos de experiência em liderança, preferencialmente, no negócio ou em área correlata, conforme especificado na Política de Indicação da Companhia”.

Especialmente sobre o estatuto da Petrobras, uma fonte ouvida pelo JOTA alerta que o texto também dá margem para que o general assuma a companhia:

“A exigência dos 10 anos pode ser uma barreira em princípio. Mas esse ‘preferencialmente’ [que consta no dispositivo] de fato dá abertura. Por isso avalio que isso não é suficientemente forte pra garantir que ele encontre empecilhos [para ser eleito]. Se argumentar direitinho, mostrar outras experiências, amarrar direito, deve conseguir eleger”, relatou essa fonte.

Ex-membros da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lembraram ao JOTA que o órgão já anulou assembleias nas quais foi constatada ilegalidade na indicação, pelo acionista controlador, de pessoas não habilitadas a ocupar cargos de direção nas empresas.

Apesar de o caso ser diferente no mérito, o órgão anulou, em 2018, a indicação de membros de um comitê estatutário da Companhia Paranaense de Energia (Copel), controlada pelo Governo do Estado do Paraná.

Na ocasião, o que pesou não foi a inaptidão técnica dos indicados pelo estado paranaense, mas sim o fato de eles serem ligados a partidos políticos. O órgão entendeu que, com base na Lei das Estatais, as indicações eram ilegais.

Em relação à indicação para a presidência da Petrobras, o JOTA apurou, entretanto, que não há no órgão regulador, por enquanto, nenhum indicativo no sentido de anular a indicação do governo federal. As apurações da CVM sobre o caso ainda estão em fase preliminar.

Fontes também reiteram que, ao contrário do caso envolvendo a Copel, no qual havia uma flagrante infração à lei, a análise de CV é sempre subjetiva e há sempre margem para conseguir aprovação, mesmo que os pré-requisitos legais não estejam claramente atendidos.

“O ponto, seja em face das Leis das Estatais, seja em face da LSA, pode ser subjetivo. Uma avaliação subjetiva sobre a correlação entre as atividades que o indicado já exerceu e aquelas que ele irá exercer na Petrobras”, relatou uma fonte credenciada.

Nesta segunda, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que vai insistir na nomeação do general à presidência da Petrobras.