PGR: há omissão por falta de lei de ajuda a herdeiro carente de vítima de crime

JOTA.Info 2021-03-05

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 62) em face da demora do Congresso em cumprir o artigo 245 da Constituição de 1988, que é o seguinte: “A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito”.

Conforme o procurador-geral, Augusto Aras, “decorridos mais de 30 anos, tal lacuna ainda não foi preenchida, caracterizando um estado de mora inconstitucional”, no qual o Parlamento “deixa de cumprir um mandamento constitucional impositivo”, causando “ferimento silencioso, nem por isso menos nefasto à ordem jurídica”.

O chefe do Ministério Público da União anota também, na petição inicial que não afasta a mora legislativa a tramitação de projetos de lei existentes sobre a matéria, seja na Câmara, ou no Senado – como é o caso do PL 3.503/2004, de autoria do então senador José Sarney.

Este PL, ainda em tramitação até hoje, “define os direitos das vítimas de ações criminosas e regulamenta o artigo 245 da Constituição Federal, para criar o Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crime Violento (Funav)”.

O procurador-geral Augusto Aras ressalta que todas as nove condenações já sofridas pelo Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos envolveram violações aos direitos das vítimas e de seus familiares”. E acrescenta: “no caso Favela Nova Brasília v. Brasil, sentenciado em 2017, a CIDH consignou o entendimento de que as vítimas e seus familiares não têm verdadeira participação no Processo Penal brasileiro, ficando constrangidos a uma atuação meramente coadjuvante, residual e de pouca importância”.

Ao final, a PGR pugna pela procedência do pedido da ADO 62 – cujo relator é o ministro Dias Toffoli – para “declarar a inconstitucionalidade por omissão, cientificando-se o Congresso Nacional para que elabore a norma”.