STF forma maioria para manter sigilo de informações sobre repatriação de ativos

JOTA.Info 2021-03-05

Formou-se maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (5/2) pela constitucionalidade de dispositivos que garantem o sigilo das informações dos contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), o programa de repatriação de ativos de brasileiros no exterior que não tinham sido declarados ou contavam com incorreções na declaração.

Até agora sete ministros seguiram o relator, Luís Roberto Barroso, que considerou que os dispositivos são legais e seguem as regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O ministro entende que a regra de confidencialidade é positiva e não afeta a transparência no combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.

O relator propôs a seguinte tese: “é constitucional a vedação ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao Rerct com os estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como a equiparação da divulgação dessas informações à quebra do sigilo fiscal”.

Votaram integralmente com o relator Luís Roberto Barroso: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Até o momento apenas o ministro Ricardo Lewandowski discordou em relação à tese, acrescentando que o sigilo não vale para recursos de origem ilícita. A sugestão de Lewandowski é a seguinte: “é constitucional a vedação legal ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao RERCT com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como a equiparação da divulgação dessas informações à quebra de sigilo fiscal, ressalvadas aquelas que digam respeito a recursos com origem ilícita”.

Ação

A ADI 5729 foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra dispositivos da Lei nº 13254/2016. O partido defende que o sigilo excessivo imposto pela Receita Federal aos dados obtidos no Rerct teria facilitado a utilização do programa para regularização de valores de origem ilícita, como, por exemplo, propinas da Lava Jato. Por outro lado, os contribuintes dizem que o sigilo é essencial para a adesão ao programa.

Segundo o PSB, a intenção é que a Receita Federal e o Banco Central possam compartilhar as informações declaradas pelos participantes do programa com as unidades da federação e outros órgãos públicos de controle, como Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Tribunal de Contas da União e Advocacia-Geral da União.

Pela lei, é proibida a divulgação ou a publicidade de informações prestadas por aqueles que repatriam ativos, tanto que o descumprimento dessa determinação tem efeito equivalente à quebra de sigilo fiscal. De acordo com o PSB, o excesso de sigilo tem sido usado para regularizar valores de origem ilícita.

De acordo com especialistas consultados pelo JOTA, a lei continua vigente, no entanto, o prazo de adesão ao regime especial encerrou-se nos anos de 2016 e 2017.

O Rerct foi adotado em momento de grave crise econômica e fiscal, com finalidade essencialmente arrecadatória, mas também de regularização da situação fiscal dos contribuintes residentes no Brasil. Segundo dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Brasil (Unafisco), a União arrecadou mais de R$ 48 bilhões entre tributos e multas com o programa.

O programa ofereceu incentivos à declaração voluntária de recursos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão e incorreção, remetidos e mantidos no exterior, ou repatriados de forma incorreta por residentes e domiciliados no país.

Reações

Tributaristas elogiaram a maioria formada no STF. Ana Monguilod, professora de Direito Tributário do Insper e diretora da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), afirmou que “o resultado de manutenção do sigilo tranquiliza todas as tantas pessoas de bem que participaram do programa acreditando que as regras então em vigor seriam respeitadas e que não haveria uma posterior e desnecessária caça às bruxas”.

“O reconhecimento da constitucionalidade do sigilo é um alento aos contribuintes que há cinco anos confiaram na lei e de boa-fé regularizaram seus ativos”, explicou o tributarista Matheus Bueno, sócio do Bueno & Castro Tax Lawyers. “Ainda que os críticos considerem a medida excepcional, o STF bem entendeu que a situação toda era excepcional e a regra brasileira, além de não ferir limites constitucionais, não destoou do que o resto do mundo aplicou na esteira da então recente intensificação da troca de informações entre países”, complementou.

Por meio de nota, a Unafisco, que atuou como amicus curiae no processo, afirmou que o excesso de sigilo do regime pode configurar uma proteção para condutas ilícitas, “pois a lei instituidora do RERCT criou um sigilo ilimitado para as informações prestadas pelos contribuintes que aderiram ao programa, diferente e maior do que a de contribuintes ‘comuns'”.

A associação ainda afirmou que “esse sigilo especialíssimo nunca foi aplicado no Brasil e não foi adotado nos outros países que realizaram programas de repatriação. Portanto, é necessário diferenciar extinção da punibilidade de crimes relacionados à omissão de declaração de recursos (programas de repatriação mundo afora) com obstáculos criados para a investigação da origem dos recursos, mesmo após a prévia identificação de indícios de irregularidades (caso brasileiro)”.

Se você gosta do JOTA INFO, conheça agora o JOTA PRO. São informações que podem valer milhões de reais para a sua empresa, a um clique de distância. Experimente o JOTA PRO Tributos: https://bit.ly/33PpJC7