Moraes suspende norma que admitia isenção de tarifa de energia a vítimas de enchentes

JOTA.Info 2023-02-08

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma norma que possibilitava ao governador de Minas Gerais conceder isenção da tarifa de energia a vítimas de enchente. A liminar, da última segunda-feira (6/2), considerou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Leia a íntegra da decisão.

A medida atende a um pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questionou a constitucionalidade de três artigos da Lei 23.797/2021. Os dispositivos admitiam isentar totalmente consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por inundações “de grande proporção” nos municípios do estado por meio da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

A associação sustentou que o estado não pode legislar ou estabelecer regras sobre tarifas de energia, questões reservadas exclusivamente à União. Além disso, a lei cria obrigações e custos sem qualquer contraprestação, o que poderia gerar uma desestabilização do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual entre a empresa e a União.

O ministro Alexandre de Moraes acolheu os argumentos. O relator da ação no Supremo afirmou que não cabe às leis estaduais a interferência em contratos de concessão de serviços federais, de modo que impacte a equação econômico-financeira contratual e afete a organização do setor elétrico.

“A despeito da relevância do tema, que duramente afeta pessoas, em geral, as mais desassistidas, além de impactar diversas atividades econômicas, não se pode desconsiderar o respectivo esquema constitucional de repartição de competências em matéria de regulação de serviços púbicos de energia elétrica,” destacou Moraes.

O ministro lembrou que a lei estadual já foi objeto de questionamento no STF, no caso em relação à previsão de que o governador de Minas Gerais poderia conceder isenção da tarifa de água e esgoto aos consumidores atingidos por enchentes. Naquele julgamento, a Corte declarou a inconstitucionalidade das normas por invasão de competência. Moraes também fora o relator.

A questão da isenção da tarifa de energia elétrica será julgada na ADI 7.337. O referendo à liminar de Moraes está na pauta do plenário virtual do dia 17 de fevereiro a 28 do mesmo mês.