Adaptação de funções não afasta indenização por dano material

Consultor Jurídico 2020-06-06

Summary:

O exercício de atividades em função readaptada na empresa não impede o deferimento da indenização por dano material. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil, de Santo André (SP), a indenizar por danos materiais na forma de pensão mens...

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https://www.conjur.com.br/2020-jun-06/adaptacao-funcoes-nao-afasta-indenizacao-dano-material

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06/06/2020, 15:00

Date published:

06/06/2020, 13:18