Juiz manda distribuidora cobrar apenas energia que foi consumida

Consultor Jurídico 2020-07-12

Summary:

A empresa fornecedora de energia pode suportar, por período curto, a contraprestação mensal faturada apenas com base no efetivo consumo de uma empresa consumidora. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital (SP), determinou que uma distribuidora...

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https://www.conjur.com.br/2020-jul-12/juiz-manda-distribuidora-cobrar-apenas-energia-foi-consumida

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07/12/2020, 15:35

Date published:

07/12/2020, 14:53