Pessoa física não pode ingressar em ação como amicus curiae

Consultor Jurídico 2020-08-06

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Apenas entidades podem ingressar como amicus curiae em ações, já que representam os interesses de um grupo específico, enquanto uma pessoa luta apenas por suas necessidades. Ações de controle de constitucionalidade abstrato devem tratar de interesses coletivos SCO/STF O entendimento é ...

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https://www.conjur.com.br/2020-ago-06/pessoa-fisica-nao-ingressar-acao-amicus-curiae

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08/06/2020, 20:11

Date published:

08/06/2020, 19:21