Empresa não pode vender passagem abaixo do valor fixado pela Artesp

Consultor Jurídico 2020-11-24

Summary:

O mercado de transporte coletivo local, diferentemente do interestadual não urbano, é altamente regulado com o intuito de evitar-se a desordem que, presumivelmente, resultaria da livre concorrência entre as empresas transportadoras. Anna GrigorjevaEmpresa não pode vender passagens com preços...

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https://www.conjur.com.br/2020-nov-24/empresa-nao-vender-passagem-abaixo-valor-fixado-artesp

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11/24/2020, 09:33

Date published:

11/24/2020, 08:14