Kazuo Watanabe: Sobre o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública

Consultor Jurídico 2021-03-05

Summary:

1) O artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública tem a seguinte redação: "A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator...". A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sem declarar a inconstitucionalidade desse dispositivo, mas inte...

Link:

https://www.conjur.com.br/2021-mar-05/kazuo-watanabe-artigo-16-lei-acao-civil-publica

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Consultor Jurídico

Tags:

dadosabertos

Date tagged:

03/05/2021, 12:17

Date published:

03/05/2021, 11:34