Acordo antes da sentença não dispensa taxa judiciária estadual

Consultor Jurídico 2021-04-23

Summary:

Em caso de acordo antes da sentença, o Código de Processo Civil de 2015 dispensa as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, mas há uma exceção: se a legislação estadual prevê a obrigatoriedade de recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, é necessário pagá-la. A ...

Link:

https://www.conjur.com.br/2021-abr-23/acordo-antes-sentenca-nao-dispensa-taxa-judiciaria-estadual

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Consultor Jurídico

Tags:

dadosabertos

Date tagged:

04/23/2021, 10:54

Date published:

04/23/2021, 10:14