Justiça Itinerante leva serviços gratuitos à Defensoria Pública até sexta-feira (24)
Poder Judiciário 2024-05-20
Nesta segunda-feira (20), a Justiça Itinerante inicia mais uma jornada de atendimentos gratuitos à população de Teresina e região, realizados no prédio da Defensoria Pública do Estado do Piauí, localizado na Rua Joca Pires, Nº 1.000, no bairro de Fátima. Os serviços ocorrem até a sexta-feira (24), a partir das 08h, mediante a entrega de senhas.
De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, atendimentos como emissão da 2ª via de Registro Civil, reconhecimento de união estável, emissão da 1ª e 2ª vias Registro Geral e retificação de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito são alguns dos serviços disponibilizados à população.
“Seguindo o nosso calendário de atendimentos, estamos levando mais uma vez atendimentos gratuitos à capital, desta vez no prédio da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para que a população compareça e usufrua destes serviços. Para que isso ocorra, é de suma importância que o cidadão ou cidadã atente-se à documentação mínima exigida para cada atendimento”, afirma a superintendente Vanessa Brandão.
A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.
Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade: – Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito: – Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual: – Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável: – RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável: – RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito: – RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil: – Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias): – Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

