Cejusc Cível faz mediação de acordo de indenização a idoso por instituição bancária

TJAM 2017-11-28

Summary:

Descontos irregulares atribuídos a pagamento por empréstimos foram ressarcidos, depois de três anos e meio na Justiça


SNC_2017_-_POST_1_copyUm idoso e uma instituição bancária firmaram acordo no valor de R$ 92.850,55, para indenização por danos material e moral, no primeiro dia da Semana Nacional da Conciliação 2017 (SNC), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.

A intermediação do acordo foi feita pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível da Comarca de Manaus (Cejusc Cível) e tratava-se de um processo de danos material e moral (nº 0605397-15.2014.8.04.0001), que tramitava na 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. A ação foi iniciada em fevereiro de 2014, por um senhor que hoje tem 66 anos, depois de notar que o valor de seus proventos estava diminuindo mês a mês, sem motivo. Quando procurou o INSS para obter esclarecimentos, foi informado que os descontos deviam-se a empréstimos realizados junto à instituição bancária.

Segundo a petição, os quatro empréstimos que o autor da ação havia feito entre 2006 e 2009 foram feitos em 36 parcelas e o último desconto deveria ter ocorrido em novembro de 2012. Depois de procurar o banco para resolver a situação, mas sem sucesso, obteve cópia dos contratos que originaram o negócio jurídico e, para sua surpresa, identificou uma falsificação de sua assinatura.

Em liminar concedida em julho de 2014, o Juízo determinou que o banco parasse de fazer os descontos de 12 contratos da conta do requerente.

Em audiência de conciliação, o banco – que junto com outros grandes litigantes assinará com o Tribunal de Justiça do Amazonas um pacto pela mediação e conciliação de conflitos – apresentou uma proposta de acordo ao idoso.

“Quando questionado se haveria possibilidade de composição entre as partes, a parte requerida, Banco Itaú Consignado S/A, ofereceu como proposta de acordo o valor de R$ 88.850,55, a título de dano material, bem como o valor de R$ 4.000,00 a título de danos morais”, diz trecho do termo firmado.

O pedido inicial era de indenização de R$ 177.701,10, equivalente ao dobro do valor do dano material, mas a proposta apresentada pelo banco foi aceita. O valor será pago em até 20 dias úteis por depósito judicial e cada parte arcará com os honorários de seus advogados; também será feita a retirada do nome do autor do cadastro de restrição a crédito.

Balanço

De acordo com a diretora Geórgia Corrêa Negreiros, o Cejusc Cível pautou 522 audiências para estes cinco dias da Semana Nacional da Conciliação.

Nesta segunda-feira (27) foram realizadas 38 audiências de um total de 74 agendadas, sendo que 44% delas resultaram em conciliação (num total de 17 acordos).

 

Texto: Patricia Ruon Stachon

Arte: Marcelo Santos

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11/28/2017, 13:37

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11/28/2017, 13:30