Mudança no CPC reduz de 90 para 30 dias prazo para decretação de prisão por não pagamento de pensão alimentícia

Notícias 2018-03-22

Summary:

pensapris 1A titular da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, juíza Joenilda Lenzi, explica que de acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 5º, item LXVII, é de conhecimento público que o não pagamento de pensão alimentícia pode levar à prisão. A magistrada esclarece que no âmbito do Código de Processo Civil, até o último dia 18 de março a norma dizia que o devedor só seria preso após três meses de comprovado atraso no pagamento. A partir do dia 18 de março de 2018 entrou em vigor uma mudança na Lei: o juiz não precisará esperar mais por três meses, mas com um mês de atraso poderá decretar a prisão.

Link:

http://www.tjap.jus.br/portal/publicacoes/noticias/7359-mudan%C3%A7a-no-cpc-reduz-de-90-para-30-dias-prazo-para-decreta%C3%A7%C3%A3o-de-pris%C3%A3o-por-n%C3%A3o-pagamento-de-pens%C3%A3o-aliment%C3%ADcia.html

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Notícias - TJAP

Tags:

Authors:

francy.dias@tjap.jus.br ([ASCOM] Francy Dias)

Date tagged:

03/22/2018, 13:38

Date published:

03/22/2018, 00:49