Mudança no CPC reduz de 90 para 30 dias prazo para decretação de prisão por não pagamento de pensão alimentícia
Notícias 2018-03-22
Summary:
A titular da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, juíza Joenilda Lenzi, explica que de acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 5º, item LXVII, é de conhecimento público que o não pagamento de pensão alimentícia pode levar à prisão. A magistrada esclarece que no âmbito do Código de Processo Civil, até o último dia 18 de março a norma dizia que o devedor só seria preso após três meses de comprovado atraso no pagamento. A partir do dia 18 de março de 2018 entrou em vigor uma mudança na Lei: o juiz não precisará esperar mais por três meses, mas com um mês de atraso poderá decretar a prisão.