Secção Única do TJAP nega Habeas Corpus a agressor de ex-companheira em Oiapoque

Notícias 2019-08-22

Summary:

PRISAOEXAGRESSOR 2A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 441ª Sessão Ordinária, conduzida pela vice-presidente da Corte, desembargadora Sueli Pini, denegou por maioria, na manhã desta quinta-feira (22), o Habeas Corpus nº 0001498-15.2019.8.03.0000, com relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza. Impetrado pelo advogado Yuri Alesi da Silva Araújo em representação ao réu Mayck Barbosa Correa, a defesa alegou que teria havido constrangimento ilegal por parte da autoridade coatora. O juízo da Comarca decretou prisão preventiva do réu por delito de lesão corporal leve, abusando de relações domésticas de convivência. 

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http://www.tjap.jus.br/portal/publicacoes/noticias/9415-sec%C3%A7%C3%A3o-%C3%BAnica-do-tjap-nega-habeas-corpus-a-agressor-de-ex-companheira-em-oiapoque.html

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aloisio.menescal@tjap.jus.br ([ASCOM] Aloisio Menescal)

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08/22/2019, 13:59

Date published:

08/22/2019, 07:43