Secção Única do TJAP nega Habeas Corpus a agressor de ex-companheira em Oiapoque
Notícias 2019-08-22
Summary:
A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 441ª Sessão Ordinária, conduzida pela vice-presidente da Corte, desembargadora Sueli Pini, denegou por maioria, na manhã desta quinta-feira (22), o Habeas Corpus nº 0001498-15.2019.8.03.0000, com relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza. Impetrado pelo advogado Yuri Alesi da Silva Araújo em representação ao réu Mayck Barbosa Correa, a defesa alegou que teria havido constrangimento ilegal por parte da autoridade coatora. O juízo da Comarca decretou prisão preventiva do réu por delito de lesão corporal leve, abusando de relações domésticas de convivência.