Câmara Única mantém condenação por estupro que vitimou menina de nove anos em Santana

Notícias 2019-08-27

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1160ªcamúnica (1).jpgA Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, em sua 1160ª Sessão Ordinária, manteve a condenação por estupro do réu S. G. M., proferida pela 1ª Vara Criminal de Santana. O representante legal do réu, advogado Eden Paulo Souza de Almeida, insurgiu-se contra a condenação argumentando cerceamento de defesa por falta de acesso a advogado, negativa de oitiva de testemunha e ausência de laudo confirmando violação (desvirginamento) da vítima. A Procuradoria de Justiça opinou por conhecimento e não provimento do recurso.

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http://www.tjap.jus.br/portal/publicacoes/noticias/9440-c%C3%A2mara-%C3%BAnica-mant%C3%A9m-condena%C3%A7%C3%A3o-por-estupro-que-vitimou-menina-de-nove-anos-em-santana.html

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delano.carvalho@tjap.jus.br ([ASCOM] Delano Carvalho)

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08/27/2019, 13:35

Date published:

08/27/2019, 15:37