Juizado Especial Sul de Macapá reconhece danos morais a deficiente e impõe indenização de R$ 5 mil ao SETAP
Notícias 2019-11-06
Summary:
O Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, que tem como titular o juiz Naif José Maués Naif Daibes, reconheceu danos morais a um cidadão com deficiência, e sentenciou o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amapá (SETAP) a pagar R$ 5 mil em indenização. No processo de nº 0011383-50.2019.8.03.0001, o reclamante, Marcelino Ritálio Barata da Silva, relatou problemas com motoristas e cobradores dos ônibus urbanos em Macapá, falta de acessibilidade e condições precárias dos coletivos, que não oferecem, por exemplo, assentos de prioridade suficientes para atender a demanda e obrigando-o a viajar de pé. A sentença pode ser acessada na íntegra clicando aqui. O processo pode ser consultado pelo número neste link.