Juizado Especial Sul de Macapá reconhece danos morais a deficiente e impõe indenização de R$ 5 mil ao SETAP

Notícias 2019-11-06

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DSC_0880.JPGO Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, que tem como titular o juiz Naif José Maués Naif Daibes, reconheceu danos morais a um cidadão com deficiência, e sentenciou o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amapá (SETAP) a pagar R$ 5 mil em indenização. No processo de nº 0011383-50.2019.8.03.0001, o reclamante, Marcelino Ritálio Barata da Silva, relatou problemas com motoristas e cobradores dos ônibus urbanos em Macapá, falta de acessibilidade e condições precárias dos coletivos, que não oferecem, por exemplo, assentos de prioridade suficientes para atender a demanda e obrigando-o a viajar de pé. A sentença pode ser acessada na íntegra clicando aqui. O processo pode ser consultado pelo número neste link.

Link:

https://www.tjap.jus.br/portal/publicacoes/noticias/9788-juizado-especial-sul-de-macap%C3%A1-reconhece-danos-morais-a-deficiente-e-imp%C3%B5e-indeniza%C3%A7%C3%A3o-de-r%24-5-mil-ao-setap.html

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bernadeth.farias@tjap.jus.br ([ASCOM] Bernadeth)

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11/06/2019, 17:51

Date published:

11/06/2019, 08:03