Empresa de consórcio é condenada a ressarcir cliente e pagar danos morais após propaganda enganosa e má prestação de serviço
Notícias 2021-06-10
Summary:
A 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, que tem como titular o juiz Marconi Pimenta, sentenciou empresa de consórcio a ressarcir cliente e pagar dano moral após assinar contrato baseado em propaganda enganosa e má prestação de serviço. O caso, que tem se tornado recorrente no estado e em todo o Brasil, consiste na promessa ao consumidor de uma contemplação quase imediata com carta de crédito após o pagamento de um valor de entrada – mas a promessa fica na palavra e não por escrito no documento e a expectativa não é atendida.