Empresa de consórcio é condenada a ressarcir cliente e pagar danos morais após propaganda enganosa e má prestação de serviço

Notícias 2021-06-10

Summary:

decisaojuizadoespnorte.jpgA 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, que tem como titular o juiz Marconi Pimenta, sentenciou empresa de consórcio a ressarcir cliente e pagar dano moral após assinar contrato baseado em propaganda enganosa e má prestação de serviço. O caso, que tem se tornado recorrente no estado e em todo o Brasil, consiste na promessa ao consumidor de uma contemplação quase imediata com carta de crédito após o pagamento de um valor de entrada – mas a promessa fica na palavra e não por escrito no documento e a expectativa não é atendida.

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Authors:

delano.carvalho@tjap.jus.br ([ASCOM] Delano Carvalho)

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06/10/2021, 11:14

Date published:

06/10/2021, 10:32