Secção Única nega Habeas Corpus a acusado de tráfico de drogas preso com 7 kg de substâncias entorpecentes
Notícias 2021-06-10
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Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira, (10), a Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá negou Habeas Corpus a acusado de tráfico de drogas, preso em flagrante, no mês de outubro de 2020, com aproximadamente 7 quilos de cocaína no interior de seu veículo. Outros quatro acusados também respondem no mesmo processo pela prática, em tese, dos crimes tipificados no artigo 33 da Lei 11.343/2006 e Associação ao tráfico, artigo 35 da Lei 11.343/2006 c/c art. 69, do Código Penal.