Secção Única denega Habeas Corpus a acusado de matar a própria mãe

Notícias 2021-10-07

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NEGAHABEASSESSAOSECCAO_1.jpgO Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), durante a 485ª Sessão Ordinária da Secção Única, realizada na manhã desta quinta-feira (07), denegou o Habeas Corpus de número 0002541-16.2021.8.03.0000, sob relatoria do desembargador Jayme Ferreira, por meio do qual a defesa do réu, preso em flagrante por suspeita de homicídio da própria mãe a facadas, alegava constrangimento ilegal por encarceramento há mais de um ano e que este seria inimputável. Na mesma manhã, foi realizada a 155ª Sessão Extraordinária da Câmara Única do TJAP. (ÍNTEGRA DA SECÇÃO ÚNICA e ÍNTEGRA DA CÂMARA ÚNICA

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https://www.tjap.jus.br/portal/publicacoes/noticias/12591-sec%C3%A7%C3%A3o-%C3%BAnica-denega-habeas-corpus-a-acusado-de-matar-a-pr%C3%B3pria-m%C3%A3e.html

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aloisio.menescal@tjap.jus.br ([ASCOM] Aloisio Menescal)

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10/07/2021, 16:07

Date published:

10/07/2021, 14:39