Câmara Única do TJAP nega Apelação Criminal a réu de tráfico que pedia nulidade de provas sob alegação de tortura pela Polícia

Notícias 2021-10-19

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1255camaraunicatjap_1.jpgA Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 1255ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (19), negou provimento à Apelação Criminal nº 0000323-28.2020.8.03.0007, por meio da qual o autor, insurgiu-se contra condenação em 1º Grau da Vara Única de Competência Geral de Calçoene, motivo pelo qual se encontra preso por tráfico de drogas. Sua defesa alegou que as provas seriam ilícitas por serem obtidas mediante tortura, subsidiariamente pedindo reclassificação para crime de porte de drogas para consumo próprio. (ACESSE AQUI A SESSÃO NA ÍNTEGRA)

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https://www.tjap.jus.br/portal/publicacoes/noticias/12628-c%C3%A2mara-%C3%BAnica-do-tjap-nega-apela%C3%A7%C3%A3o-criminal-a-r%C3%A9u-de-tr%C3%A1fico-que-pedia-nulidade-de-provas-sob-alega%C3%A7%C3%A3o-de-tortura-pela-pol%C3%ADcia.html

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ana.chaves@tjap.jus.br ([ASCOM] Ana Chaves)

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10/19/2021, 14:48

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10/19/2021, 15:11