TJAP suspende atendimento presencial e autoriza regime diferenciado de trabalho como medida de prevenção à Covid-19 e à Influenza

Notícias 2022-01-07

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RESOLUCAO1504TJAP_1.jpgPara prevenir a propagação de novos casos da gripe Influenza (H3N2) e da Covid-19, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) suspende por 15 dias, no período de 10 a 24 de janeiro de 2022, o atendimento presencial de partes, advogados e interessados em todas as unidades judiciais e administrativas do Judiciário do Amapá, bem como autoriza o retorno ao regime de teletrabalho, conforme a Resolução nº1504/2022, assinada pelo desembargador- presidente Rommel Araújo de Oliveira nesta sexta-feira (7). A medida não afeta as atividades forenses, uma vez que os prazos processuais cíveis continuam suspensos e os atendimentos remotos, seguem normalmente pelo Balcão Virtual. A ferramenta funciona em sala de atendimento eletrônico na plataforma Google Meet, que permanece aberta durante o horário fixado para atendimento ao público. (ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO)

 

Link:

https://www.tjap.jus.br/portal/publicacoes/noticias/12908-tjap-suspende-atendimento-presencial-e-autoriza-regime-diferenciado-de-trabalho-como-medida-de-preven%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0-covid-19-e-%C3%A0-influenza.html

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Authors:

bernadeth.farias@tjap.jus.br ([ASCOM] Bernadeth)

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01/07/2022, 17:07

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01/07/2022, 15:41