Turma Recursal mantém pagamento de indenização à consumidora que teve atendimento negado por operadora de plano de saúde

Notícias 2022-05-04

Summary:

Optimized-trecursalmantemindenizacaoconsu_1.jpgEm sua 1429ª Sessão Ordinária, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá manteve a sentença que definiu pagamento de indenização por danos morais à consumidora que teve atendimento médico domiciliar negligenciado pela operadora de plano de saúde. A sentença é referente ao processo 0021315-28.2020.8.03.0001, cuja parte autora alega ter solicitado atendimento fisioterápico domiciliar, mediante recomendação médica, mas que foi ignorado pela operadora de saúde. A defesa da parte requerida alega que as solicitações não foram atendidas porque a consumidora encontrava-se fora da área de cobertura do plano de saúde contratado.

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bernadeth.farias@tjap.jus.br ([ASCOM] Bernadeth)

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05/04/2022, 11:47

Date published:

05/04/2022, 10:03