Turma Recursal julga pedido de indenização por dano moral causado por troca de datas de passagens aéreas em sua 1425ª Sessão Ordinária
Notícias 2022-05-25
Summary:
Um dos casos julgados nesta terça-feira (24), na 1425ª Sessão Ordinária da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, foi o processo de nº 0003017-85.2020.8.03.0001, no qual as partes autoras solicitaram indenização por dano moral e material por terem a data de suas passagens aéreas alteradas sem conhecimento delas. O colegiado de magistrados concluiu que o pedido de indenização é pertinente e manteve a sentença que condenou a agência e a companhia aérea responsável pelo voo a pagar R$ 1.622,00 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais a cada uma das duas partes autoras do processo.