Turma Recursal mantém valor de indenização arbitrado na sentença ao locador que teve seu imóvel prejudicado por inquilino
Notícias 2022-05-26
Summary:
A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Justiça do Amapá realizou, na manhã desta quarta-feira (25), sua 1436ª Sessão Ordinária, ocasião em que o colegiado manteve a sentença do juízo de origem proferida no processo nº 0001963-47.2021.8.03.0002 que condenou o inquilino ao pagamento de indenização pela ausência de pagamento de aluguel do imóvel locado e pelas avarias ocorridas durante sua estadia e que não foram reparadas na devolução do imóvel. Em seu recurso, a parte autora-locador alegou que o valor da indenização era insuficiente devido aos prejuízos causados pelo inquilino.