Modelos de solução, efeitos e eficácia de decisões em ações estruturais são debatidos durante seminário

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2018-05-18

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Palestras e debates compuseram segundo dia do workshop "Demandas Estruturais e Litígios de Alta Complexidade", que termina hoje, na JFCE

Tiveram continuidade, hoje pela manhã (18), as atividades do segundo dia do workshop "Demandas Estruturais e Litígios de Alta Complexidade", com os painéis “Modelos de solução de demandas estruturais e litígios de alta complexidade” e “Os efeitos, a eficácia e o cumprimento das decisões em ações estruturais (modelo de injunções e modelo dialogal)". O evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe) e pela JFCE, que também sedia o seminário, tem o objetivo de contribuir para a consolidação e a difusão de conhecimentos e novas estratégias de enfrentamento de ações estruturais, demandas repetitivas e litígios de alta complexidade no âmbito do Poder Judiciário, em especial na Justiça Federal, apresentando os referenciais científicos, normativos e instrumentais existentes.   O primeiro painel, cujas palestras foram do procurador regional da República Sérgio Cruz Arenhart, do advogado e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rodrigo Brandão, e da juíza federal e professora da UERJ, Jane Reis, contou com moderação do juiz federal George Marmelstein.   Para Arenhart, em termos de procedimento, a solução para os litígios complexos enfrentam três grandes gargalos: a representação de interesses públicos, a resolução dos problemas e a efetivação de direitos. “É preciso haver uma aderência entre o que eu faço no processo e o que as pessoas queriam que eu fizesse. É preciso trabalhar com a participação efetiva dos sujeitos interessados”. O procurador defende que, nem sempre, processos estruturais partem de processos coletivos e sugere um olhar mais atento ao art. 69, parágrafo III, do novo Código de Processo Civil, que trata da cooperação jurisdicional. “Esse artigo contém a ideia de que os juízes podem cooperar para a prática combinada de atos que interfiram em vários processos”.

O advogado Rodrigo Brandão tratou de diversos aspectos, como ativismo judicial, judicialização da política e transferência do poder decisório sobre questões sociais e estruturais sensíveis. Contudo, como questão central, numa perspectiva constitucional, ele abordou o atual estado de coisas inconstitucional e a solução desse estado de coisas, que perpassa por demandas estruturais e pela efetividade das decisões dela decorrentes. “As ações estruturais não são a resolução de todos os males. Acreditar nisso é atribuir ao Judiciário um papel muito pesado, como se, citando Antoine Garapon, ele fosse o guardião de cumprimento de todas as promessas da modernidade. Há que se perceber que, no Brasil, promessas do século XIX não foram cumpridas, como o saneamento básico. Mas isso não quer dizer que o Judiciário não tenha um papel na tutela dos direitos fundamentais, quando há uma violação massiva. E acho que o Judiciário brasileiro tem cumprido um bom papel”, asseverou.   Já a juíza federal Jane Reis alertou para os desafios graves que a sociedade brasileira vem enfrentando, considerando a inconstitucionalidade um fenômeno sistêmico e multidimensional, e o papel do juiz no enfrentamento de algumas dessas questões. A juíza também se deteve sobre o ativismo judicial e alguns avanços sociais alcançados a partir desse protagonismo. Ela finalizou propondo uma reflexão, ao mencionar uma palestra do professor Owen Fiss, autor do artigo “As formas de Justiça”. “Como balancear o ideal de estado de direito de promoção da Justiça e o ideal de estado de direito calcado na eficiência? Opor Justiça e eficiência não é algo que se possa balancear, mas, efetivamente, escolher, visto que o ideal de estado de direito é promover a Justiça”.   Em seguida, foi apresentado o painel "Os efeitos, a eficácia e o cumprimento das decisões em ações estruturais (modelo de injunções e modelo dialogal)", com palestras do advogado e professor da Universidad de Los Andes da Colômbia, Libardo Ariza, e do procurador da República e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edilson Vitorelli Diniz Lima. Os debates foram moderados pelo juiz federal Eduardo Sousa Dantas.   Como exemplo prático de demanda estrutural, Ariza apresentou o caso do sistema penitenciário na Colômbia, que enfrentava problemas de superlotação e condições desumanas, com graves violações aos direitos. A partir de uma intervenção da Corte Constitucional da Colômbia, que declarou o Estado de Coisas Inconstitucional, foram elaborados planos de construção e de reparação de unidades carcerárias, com alocação de recursos orçamentários, e adotadas medidas para assegurar o respeito dos direitos dos presidiários daquele país, incluindo a determinação aos governadores que criassem e mantivessem presídios próprios.   Edilson Vitorelli elencou os tipos de litígios: coletivos, globais, locais e irradiados, sendo, este último tipo, segundo ele, os estruturais, cujos impactos afetam diversas pessoas de maneiras variadas, numa escala de afetação social. “O fa

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05/18/2018, 20:05

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05/18/2018, 17:08