STJ mantém decisão do TRF5 que condenou mentor intelectual e executores pelo homicídio da deputada federal Ceci Cunha

Notícias TRF 5ª Região (completas) 2019-11-25

Summary:

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 que confirmou a condenação do ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque por ser o mentor intelectual de quatro homicídios: o assassinato da deputada federal Ceci Cunha e de outros três integrantes da família da parlamentar. A decisão do órgão colegiado também afastou as indenizações aos dependentes das vítimas da chacina, definidas na sentença da Primeira Vara Federal de Alagoas, segundo notícia publicada no site do STJ.

No julgamento realizado no dia 12 de novembro, a Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo ex-deputado Talvane Albuquerque, mentor intelectual do crime, nos termos do voto do ministro Antônio Saldanha Palheiro, que foi o relator do caso. O órgão colegiado também conheceu parcialmente do recurso especial interposto pelo ex-parlamentar e, nesta extensão, deu-lhe parcial provimento, por maioria, com extensão aos corréus, os executores, nos termos do voto da ministra Laurita Vaz que lavrará o acórdão.

Talvane Albuquerque era suplente de Ceci Cunha e foi condenado a 103 anos e quatro meses de prisão por mandar assassinar a deputada para tomar posse em seu lugar na Câmara dos Deputados. O crime ficou conhecido como Chacina da Gruta de Lourdes, em referência ao bairro onde a parlamentar residia, em Maceió. Ceci Cunha foi morta na varanda de sua casa, com o marido e familiares, na mesma noite em que foi diplomada deputada federal, em 1998.

Histórico no TRF5 - Na Justiça Federal da 5ª Região, o caso tramitou inicialmente na Primeira Vara Federal de Alagoas, porque o crime foi praticado contra parlamentar federal, em razão do exercício do respectivo mandato eletivo, provocando o interesse da União no processo criminal. O júri popular foi presidido pelo juiz federal André Luiz Maia Tobias Granja; e a sentença, proferida no dia 19 de janeiro de 2012. Na decisão, o magistrado definiu a pena dos cinco réus, após o conselho de sentença considerá-los condenados por todos os termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O mentor intelectual e os quatro executores do crime tiveram penas diferentes. O ex-deputado federal Pedro Talvane Luís Gama Albuquerque Neto foi condenado a pena de reclusão de 103 anos e quatro meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, por ser o mentor intelectual do crime. Já os executores tiveram penas menores, também a serem cumpridas, inicialmente, em regime fechado. Jadielson Barbosa da Silva foi condenado a 105 anos de reclusão; Alécio Cezar Alves Vasco, a 86 anos, 5 meses e 10 dias; José Alexandre dos Santos, a 105 anos, e Mendonça Medeiros da Silva, a 75 anos e 7 meses.

Houve recurso ao TRF5 em duas ocasiões. Primeiro houve o interposição de uma apelação criminal que teve o provimento negado pela Terceira Turma em 30 de abril de 2013, sob relatoria do então desembargador federal Marcelo Navarro (hoje ministro do STJ).  O mesmo relator no mesmo órgão colegiado também negou provimento a um segundo recurso interposto, embargos declaratórios, no dia 26 de setembro de 2013. As decisões do TRF5 mantiveram, por unanimidade, os termos da condenação definida na sentença da Primeira Vara Federal de Alagoas.

Processo na Justiça Federal de Alagoas (JFAL): 0002776-77.2005.4.05.8000 Apelação Criminal no TRF5: ACR8886-AL ou 0002776-77.2005.4.05.8000 Recurso Especial no STJ: REsp 1449981

Link:

http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMjE5NDk=

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11/25/2019, 11:12

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11/25/2019, 10:06