Decreto ‘São Paulo na Direção Certa’ poderá dificultar acesso à saúde
JOTA.Info 2024-11-03
Publicado em 22 de maio deste ano, o Decreto 68.538, que institui o plano “São Paulo na Direção Certa”, com o objetivo principal de aumentar a eficiência dos gastos públicos e promover a expansão de investimentos no estado de São Paulo, traz alto risco ao acesso à saúde por propor o fim da isenção fiscal de convênios do setor saúde ligados ao ICMS, que abrangem insumos e serviços unidos à prestação de serviços médicos no estado, fundamentalmente o Convênio ICMS 01/99.
A medida, cuja publicação esperada para o fim de agosto passado ainda não ocorreu, pode prejudicar o acesso a tratamentos médicos considerados essenciais, a exemplo do que ocorreu ainda no primeiro semestre do ano com os preservativos, dada a decisão do Governo de São Paulo de revogar a isenção desses produtos (objeto do Convênio ICMS 116/1998), mesmo tendo sua vigência prorrogada até 30 de abril de 2026, pelo Convênio ICMS 226/2023.
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Esses produtos são necessários para a prevenção de ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis), que atingem aproximadamente de 1 milhão de pessoas, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), e previnem a gravidez precoce, que atinge, aproximadamente, 400 mil adolescentes todos os anos no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde.
Por outro lado, o impacto do Decreto 68.358 poderá afetar os empregos e investimentos do setor de dispositivos e equipamentos médicos no estado. Em relação a isto, a preocupação se dá pelos critérios que avaliam e selecionam os benefícios fiscais não prorrogados. O estado de São Paulo abriga a maior concentração de empresas do segmento de equipamentos e dispositivos médicos no Brasil, com 537 empresas e 120 mil postos de trabalho diretos e indiretos.
Estudos do setor indicam que o custo para a saúde pública paulista poderá ser até três vezes superior à desoneração concedida, em caso de não renovação do Convênio ICMS 01/99, impactando negativamente a política pública que envolve a tabela SUS paulista.
Dessa forma, o Decreto 68.538 poderá prejudicar, de forma clara e bastante evidente, o setor da saúde e a população em geral, seja por trazer inviabilidade econômica para diversos produtos incluídos nos convênios, seja por eventual elevação de custos para todo o setor, em particular hospitais filantrópicos, Santas Casas e clínicas de hemodiálise, ou ainda para prestadores privados e planos de saúde, o que, em última análise, poderá acarretar aumento do fluxo de pacientes para o Sistema Único de Saúde (SUS), complicando ainda mais o acesso das pessoas aos serviços de saúde.
O estado de São Paulo já deu mostras de que entende a essencialidade da saúde, com a criação da tabela SUS paulista, mas também essa medida poderá ter seus efeitos anulados, caso a renovação e internalização do Convênio ICMS 01/99 não ocorra até seu vencimento em 31 de dezembro próximo.