STF: Partidos de oposição questionam MP de Bolsonaro sobre cargos em comissão

JOTA.Info 2021-04-22

Os partidos Verde (PV), Democrático Trabalhista (PDT), Socialista Brasileiro (PSB) e a Rede Sustentabilidade protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (22/4), ação de inconstitucionalidade contra a recente Medida Provisória 1.042 que “simplifica a gestão de cargos em comissão, de funções de confiança e gratificações”, autorizando o Poder Executivo federal a transformar esses cargos, “desde que sem aumento de despesa”.

Na ADI 6.806, as agremiações oposicionistas afirmam que as alterações da MP em questão, “por sua envergadura”, só poderiam ocorrer por proposta de emenda constitucional. E que a prova disso – evidenciando o “ato falho inconstitucional” da Presidência – é que a PEC 32/21, conhecida como a “Reforma Administrativa”, enviada pelo Executivo ao Congresso, propõe nova redação, justamente, do artigo 84 da Constituição. Para “tal qual os arts. 1º e 3º da MP, atribuir ao Presidente da República a competência de dispor, por decreto, sobre a transformação de cargos públicos comissionados”.

Na petição inicial da ação, os advogados das legendas sublinham, assim, que a possibilidade de alteração por decreto presidencial em matéria de cargos, empregos ou funções públicas, como pretende a MP 1.042/21, é autorizada pela Carta de 1988 “somente no caso de extinção e quando por vacância”.

Os advogados dos partidos acrescentam:

– “Para todos os demais casos, o legislador constituinte exigiu, claramente, a edição de lei em sentido formal, logo, a participação do Congresso. Repisa-se que o poder para a organização e o funcionamento da administração federal por decreto sem aumento de despesa, atribuído ao Chefe do Poder Executivo pelo art. 84, VI, não se confunde com o poder para dispor sobre funções ou cargos públicos, que é atribuído ao Poder Legislativo pelo art. 48, X, da CF/88”.

– “Frisa-se que a transformação importa a alteração não só da designação (tipologia), mas também das respectivas competências. Em termos objetivos, o Poder Executivo poderá retirar prerrogativas dos detentores de cargo públicos e funções comissionadas dos órgãos e das entidades da administração pública federal, incluídas as autarquias e fundações, sem a autorização do Congresso Nacional.

– “A realidade é que o Poder Executivo visa, por simples norma infraconstitucional, adiantar espécie de ‘mini-reforma administrativa’ a fórceps, em burla ao processo de tramitação de Proposta de Emenda à Constituição, sem o debate qualificado com os parlamentares. A evidência é tamanha que a MP 1.042/21 até mesmo repete dispositivos da PEC n. 32/2020 enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional”.

– “A Suprema Corte já declarou inconstitucional lei que permite ao chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre matérias atinentes a cargos públicos, por ofensa aos arts. 61, parágrafo 1°, inc. II, ‘a’, e 84, inc. VI, ‘a’, todos da CF, os quais exigem lei em sentido formal para tratar da matéria. (STF, ADI 3.232, Relator Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 14/08/2008)”.