STF: ações de Lula devem ser remetidas à Justiça Federal do DF

JOTA.Info 2021-04-22

A Justiça Federal do Distrito Federal será a responsável pelo processamento e julgamento dos processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (22/4), em desdobramento do julgamento que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os casos do ex-presidente Lula, e consequentemente anulou todas as condenações dele feitas pela Justiça Federal do Paraná.

Assim, o plenário referendou também este ponto da decisão do ministro Luiz Edson Fachin — a incompetência e a remessa dos casos a Brasília.

No total, na semana passada, oito votos foram dados pela incompetência da Vara de Curitiba, e três para derrubar a decisão do relator, Edson Fachin. Alexandre de Moraes concordou com Fachin, mas entendeu que os casos deveriam ser enviados à Justiça Federal de São Paulo.

Naquela sessão, então, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia adiantaram os votos no sentido do relator, mas disseram que preferiam debater para onde declinar os casos na sessão seguinte, o que foi feito no início desta tarde.

Portanto, as ações do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, do terreno do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula deverão ser reiniciadas no DF. Votaram neste sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Para Fachin, a denúncia, ofertada em 6 de setembro de 2017, cuidava da fração do núcleo político da organização criminosa integrada por agentes filiados ao PT. O relator determinou a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, com base no precedente firmado pelo plenário no julgamento dos agravos regimentais interpostos nos Inquéritos 4.327 e 4.483, quando foi decidido que o núcleo político deveria ser processado da capital.

Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram para remeter as ações à Justiça Federal de São Paulo, enquanto Nunes Marques e Marco Aurélio haviam votado por manter as ações em Curitiba e reiteraram a posição.

“Eu entendo que esta matéria não foi votada em sede de preliminar, não foi superada nenhuma fase. Três ministros fixaram para Curitiba e oito para incompetência. Eu não teria mais como votar se São Paulo ou se Brasília, se meu voto foi para competência da 13ª Vara”, falou Nunes Marques.

Da mesma forma, o decano afirmou: “Nós continuamos no julgamento. Agora a definição cabe à maioria formada, não aos outros que entendemos que seria competente o juízo de Curitiba. Não é um problema de se suplantar uma liminar e ir ao mérito, é o âmago da controvérsia em si”.

Moraes ressaltou os argumentos dados na semana passada. Para ele, os casos ocorreram em São Paulo e, portanto, devem ser encaminhados para lá. Ele citou o art. 70 do Código de Processo Penal, segundo o qual “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”, e afirmou que, nos quatro casos, as situações ocorreram em São Paulo.