O modelo “SaaS – Software as a Service” e as especificidades das suas contratações

JOTA.Info 2021-05-04

Um dos pontos mais destacados na wish list de qualquer empresário é a venda em alta escala, através de investimento de baixo custo, dinamizando seus serviços para alavancar sua produtividade e, por consequência, aumentar sua margem de lucro.  Atualmente, temos no topo da pirâmide atendendo a esse desejo, os serviços prestados através de software, seja sob o viés empreendedor do vendedor ou comprador/cliente da tecnologia. Com a automatização, é possível que a venda de produtos e serviços ocorra em grande escala, demandando do desenvolvedor do software um foco especial no atendimento tecnológico, garantindo a capacidade do seu sistema para o objetivo almejado.

Na era digital, os softwares estão sendo mirados por todas as grandes empresas, de modo a automatizar seus processos mais básicos, destinando o tempo útil de seus colaboradores para funções que demandam realmente uma visão estratégica e humana. É esse movimento crescente que vemos nas grandes empresas, através da adoção de softwares que possibilitam a metrificação de entregas e avaliação de resultados ou que facilitem a execução de atividades rotineiras de fácil automação e que possibilitarão o foco do funcionário em atividades mais produtivas para a companhia.

Especificamente em departamentos jurídicos, vemos uma movimentação cada vez mais crescente em busca de (i) softwares que permitam a captação de novos processos judiciais protocolados em face da companhia; (ii) a automação da elaboração de minutas contratuais; (iii) o uso de critérios de jurimetria para análise de probabilidade de ganho ou perda de determinadas causas; e (iv) entre outras diversas implementações de processos automatizados que facilitam a rotina e aumentam a produção do setor. Na pandemia desencadeada pelo Covid-19, por exemplo, muito comum a busca de sistemas que auxiliem gestores a avaliar a produtividade e acompanhamento de tarefas dos seus funcionários, garantindo a real execução dos serviços contratados conforme a carga horária negociada com o colaborador.

Na aquisição de softwares comuns, por assim dizer, a empresa que opta por adquirir a solução de TI deve adquirir uma licença perpétua para instalá-la em seus hardwares. A partir de então, a compradora passará a ser a proprietária do produto, permitindo ao negócio usufruir de todas as funcionalidades do recurso tecnológico que foi adquirido do original titular, inclusive com a opção de exclusividade. Apesar dessa modalidade de contratação ser ainda bastante comum, ela vem perdendo espaço a um modelo relativamente novo, que diminui os problemas trazidos pela forma mais conservadora da licença perpétua, tais como (i) a necessidade de atualização constante do software pela nova titular, (ii) investimento em manutenção própria e (iv) desobrigação da vendedora em garantir o suporte técnico após o período de garantia.

sse modelo que pode ser considerado razoavelmente mais atual que o modelo de licença perpétua é atualmente conhecido como SaaS, que em inglês significa “Software as a Service” e, traduzindo para o português, programa como serviço

Nesse sistema, os clientes utilizam softwares acoplados em servidores dos fornecedores e fazem pagamentos recorrentes, que podem ser mensais, semestrais ou anuais e costumam ser um tipo de assinatura. Assim, a empresa que contrata determinado serviço tecnológico na modalidade SaaS o recebe de forma completa, sem a necessidade de adquirir uma licença perpétua, pagando tão somente pelo período de utilização e sem a necessidade de instalação em hardware, já que disponibilizado em nuvem. Além dessas vantagens, o cliente desse tipo de serviço não vira o titular do software e, por consequência, não precisa se preocupar com a manutenção preventiva e corretiva, atualização e suporte técnico do sistema, já garantidos pela desenvolvedora e permanente titular.

Além das vantagens acima já citadas em comparação com o modelo tradicional de entrega de software, onde o cliente adquire a licença perpétua e se responsabiliza pela instalação e manutenção do sistema, no SaaS (i) há facilidade de implementação; (ii) redução de custos, considerando especialmente a solução em nuvem; (iii) uso de funcionalidades essenciais; (iv) agilidade, diante da ausência de necessidade de investimento na implementação de uma infraestrutura de TI e possibilidade de uso imediato do software após a assinatura do contrato; e (v) foco e facilidade em inovação, já que o modelo SaaS tira do cliente a responsabilidade de atualizar os softwares utilizados. Essas obrigações ficam com o fornecedor que, portanto, precisa fazer investimentos constantes para aprimorar os próprios serviços e, assim, garantir o diferencial competitivo de suas soluções por longos períodos.

Um dos pontos mais relevantes e benéficos do SaaS, especialmente em época de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, é justamente a segurança e armazenamento dos dados do software, os quais também permanecem sob a responsabilidade da empresa desenvolvedora/fornecedora, mitigando riscos à empresa contratante.

Ao falarmos desse tipo de serviço, consequentemente temos que pensar nos termos contratuais que o abarcarão, imprescindíveis para mitigar os riscos das empresas contratantes e, especialmente, das titulares do software. Tratando-se de contratos no modelo SaaS, evidentemente que este não foge ao padrão de contratos que envolvem licenciamento de software. Entretanto, em razão das especificidades desse modelo, seus contratos devem seguir essa mesma linha e prever condições que usualmente não constam dos contratos de compra e venda de licença perpétua de software.

Entre as principais especificidades relativas a essa modalidade, podemos destacar alguns pontos mais fundamentais: (i) seu usual formato eletrônico, o que deve ser uma preocupação para fins de elaboração do documento, preferencialmente com inclusão de mecanismos de facilitação visual para o cliente/consumidor; (ii) o próprio objeto contratual, que deverá ser especificamente descrito como uma licença de software por prazo limitado, à título oneroso, não exclusivo e revogável, através do modelo SaaS e consequente disponibilização dos serviços em nuvem; (iii) as obrigações do contratado diante do contratante, incluindo a obrigação de atualização do software, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico constante, disponibilização de treinamento e consultoria para os usuários, entre outras obrigações porventura aplicáveis; (iv) as multas rescisórias e penalidades, muito comuns em caso de rescisão antecipada ou descumprimento de obrigações; (v) preço e a forma de pagamento; e (vi) período de tempo durante o qual o acordo firmado é válido e a licença será concedida.

O objeto do contrato no modelo SaaS compreende um software como serviço, ou seja, o funcionamento absoluto e por inteiro de um determinado programa computacional que é oferecido ao cliente em nuvem. De modo geral, a empresa contratada é responsável por todas as atividades necessárias à operação do software, ficando a cargo do consumidor somente o pagamento nos prazos estipulados no acordo, mas também é possível que as responsabilidades sejam divididas em razão de inputs realizados pelos usuários do cliente contratante do SaaS.

Assim, a elaboração desses contratos deve descrever de forma detalhada as obrigações de cada parte, mitigando os riscos envolvidos e tornando seguro ao cliente, através da formalização documental, os benefícios trazidos por esse modelo de contratação.