Crimes na internet têm penas agravadas com aprovação de projeto de lei no Senado

JOTA.Info 2021-05-05

O Senado aprovou, com 76 votos a favoráveis – unanimidade dos presentes – o PL 4554/2020, que torna mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. O relator Rodrigo Cunha (PSDB-AL) votou pela manutenção do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado originalmente pelos deputados prevê a majoração dos patamares mínimo e máximo da causa de aumento de pena – de um terço a um sexto, para um terço a dois terços – quando a invasão de um dispositivo informático resultar em prejuízo econômico à vítima, e a supressão do artigo 69 do Código de Processo Penal, que permitirá a  fixação de competência pelo domicílio ou residência da vítima em qualquer crime cometido pela internet ou de forma eletrônica.

O texto aprovado por deputados e senadores também prevê a adição do §4º do artigo 70 do CPP, que prevê fixação de competência apenas em determinadas modalidades de crimes de estelionato (quando praticado mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores).

O projeto das “fraudes eletrônicas” faz parte das matérias formuladas a partir dos efeitos gerados pela pandemia. Nesse caso, a motivação foi o aumento no número de fraudes eletrônicas, inclusive com beneficiários do auxílio emergencial. Segundo dados do relator na Câmara, Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), foram identificados pelo menos 3,8 milhões de pedidos fraudulentos de auxílio emergencial, e que no período houve um aumento de 60% de tentativas de golpes a idosos e aposentados.

Projeto de lei segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).