Emenda propõe que devedor contumaz não tenha direito a parcelamento tributário

JOTA.Info 2021-08-05

Com o intuito de impedir que devedores contumazes tenham direito ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o senador Weverton (PDT-MA) apresentou uma emenda que cria uma regra adicional para que o contribuinte possa usufruir deste instrumento. Segundo a emenda, “não poderão aderir ao Pert os contribuintes que tenham sido excluídos de dois ou mais programas federais de parcelamento anteriores”.

A justificativa da emenda diz que ela “tem por objetivo evitar que contribuintes mal-intencionados, que fazem da inadimplência tributária o seu ‘modus operandi’, se apropriem do Pert para continuar a não recolher tributos devidos”. Também são apresentados números: a Dívida Ativa da União é de cerca de R$ 2,2 trilhões e, desse total, R$ 1,4 trilhão são devidos por 16 mil grandes devedores.

A reabertura de adesão ao Pert está prevista no PL 4728/2020, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e relatoria do líder do governo na Casa, Fernando Bezerra (MDB-PE). O projeto de lei foi apresentado para ajudar as empresas que passam por dificuldades financeiras por causa da pandemia. A previsão é que a matéria seja votada nesta quinta-feira (5/8).

Caso a emenda não seja acolhida, será mais uma chance para que devedores contumazes possam postergar o pagamento de suas dívidas tributárias. “Quem mais se aproveita disso são os devedores contumazes. Eles ficam à espreita dessa oportunidade para se aproveitarem disso e, mais uma vez, postergarem o pagamento de impostos. Isso vem acontecendo sempre”, destaca Edson Vismona, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), instituição que é mencionada na justificativa da emenda.

Quem são os devedores contumazes

São consideradas devedoras contumazes as empresas que declaram possuir uma dívida tributária, mas de forma reiterada e premeditada não agem para quitá-la. Como o empresário não sonega, apenas não paga o imposto devido, em tese, não comete um crime. Mas, estes empresários deixam a concorrência para trás, já que o não pagamento dos tributos é repassado para o preço dos produtos, que ficam artificialmente mais baratos.

Essa prática reiterada prejudica todos os contribuintes, avalia Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito Tributário e Administrativo e sócio fundador do Aroreira Salles Advogados. “Quando um devedor consegue reiteradamente, ano após ano, driblar pagamento dos tributos, acaba por prejudicar demasiadamente toda a população, diz. “Isso prejudica tanto a arrecadação tributária como os empresários que pagam rigorosamente os seus tributos, tendo que competir com outros empresários que se utilizam da expectativa de um futuro novo Refis para sonegar”.

Como programas de parcelamento tributário ocorrem com frequência, os devedores contumazes se beneficiam e as utilizam de forma estratégica. “Esses devedores contumazes aderem aos programas de parcelamento para ter os benefícios e logo deixam de pagar os parcelamentos. Isso cria um ciclo nocivo”, avalia Flavio Rubinstein, professor da FGV Direito de São Paulo, doutor e mestre pela faculdade de Direito da USP e mestre pela Harvard Law School. “Se esses programas não forem excepcionais, podem gerar estímulos negativos e diminuir os estímulos que os bons pagadores têm no sistema”, diz. “A discussão desse parcelamento faz sentido, estamos em um momento de crise e é importante tê-lo para a preservação de empregos e para ajudar o governo a ter caixa”, pondera Rubinstein.

Reportagem do começo de julho do JOTA mostrou que uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) permitiu o funcionamento de uma fabricante de cigarros que deve mais de R$ 1 bilhão ao fisco.

Para evitar que casos como esse se repitam, o ETCO enviou ofícios ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e aos presidentes da Câmara e do Senado em que alertava a necessidade de barrar devedores contumazes nesse novo programa de parcelamento tributário.

O JOTA ouviu especialistas para saber se consideram a emenda válida e se o critério sugerido para definir o que é um devedor contumaz faz sentido.

Carlo Faccio, diretor do Instituto Combustível Legal, entende que o parcelamento tributário deve, sim, ter exigências para adesão. “O direito ao Refis deveria ser para empresas que demonstrem capacidade de repagamento, ou com garantia real para um novo financiamento”, diz. “Se não possuem ativos para honrar os compromissos futuros, é necessário prever alguma proteção ao erário”.

A emenda fala em restrição àqueles que “tenham sido excluídos de dois ou mais programas federais de parcelamento anteriores”, sem delimitar o período da exclusão. “Talvez a lei pudesse colocar uma limitação de tempo. Por exemplo, nos últimos cinco ou dez anos, porque pode ocorrer de um devedor ter sido excluído 20 anos atrás, depois 3 anos atrás, o que não significa necessariamente se tratar de um devedor contumaz”, avalia Rubens Carlos de Proença Filho, especialista em Direito Tributário, sócio do escritório Chediak Advogados.

Para Helcio Honda, diretor do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Fiesp, a restrição não faz sentido. “O governo tem competência para cobrança. O débito tributário, inclusive, tem preferência”, destaca. “Definir devedor contumaz como aquele que deixou de pagar parcelamentos, a meu ver, não faz sentido nenhum”.

Avaliação semelhante tem Luis Alexandre Oliveira Castelo, sócio do Lopes & Castelo Advogados: “O fato de o contribuinte ter sido excluído de dois ou mais programas não significa que ele é um devedor contumaz. Ele pode ter sido excluído por n motivos, não porque ele quis deixar de pagar tributos”. Castelo lembra ainda que “não existe hoje no ordenamento jurídico nada que traduza com efetividade quem é o devedor contumaz”.

Pela emenda, há permissão para aderir ao Pert caso a empresa esteja com a exigibilidade suspensa ou com as dívidas integralmente garantidas. A suspensão da exigibilidade ocorre quando há algum recurso pendente de julgamento ou quando algum bem ou patrimônio são oferecidos como garantia da dívida.

Projetos definem devedor contumaz

Há no Congresso dois projetos de lei que definem o que é um devedor contumaz: o PLS 284/2017 e o PL 1646/2019.

O PLS 284/2017 define devedor contumaz como aquele que atua no campo do ilícito, “trata-se de criminoso, e não de empresário, que se organiza para não pagar tributos e, com isso, obter vantagem concorrencial”.

O parecer mais recente, de 2018, feito pelo ex-senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), estabelece medidas para combater o devedor contumaz nas esferas federal, estadual e municipal.

Como exemplos de possíveis sanções aos infratores, o parecer cita: suspensão ou cancelamento da inscrição fiscal; perda do registro para funcionamento; interdição do estabelecimento; aplicação de regimes especiais de fiscalização e de arrecadação. O relator chegou a ser o atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-GM), que passou o PLS para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES). O PLS atualmente se encontra na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

Já o PL 1646/2019, apresentado na Câmara dos Deputados, define devedor contumaz como “aquele cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade”. O texto estabelece ainda que a inadimplência “substancial e reiterada” de tributos ficará configurada quando constatada a existência de débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões por um ano, em nome do próprio devedor ou de pessoa integrante do grupo econômico ou familiar”. O projeto de lei tem comissão especial instalada, mas o colegiado não tem reuniões desde 2019.