Disputa de guarda de filho sem prova de risco à mulher não justifica medida protetiva

Consultor Jurídico 2026-01-12

Summary:

Divergências familiares sobre guarda e convivência com filho, sem prova de risco atual ou iminente à integridade da mulher, não autorizam a concessão de medidas protetivas de urgência. A ausência de vulnerabilidade de gênero e de contemporaneidade dos fatos impede a aplicação da Lei Maria da Penha. Com esse entendimento, a Vara Criminal da Comarca de […]

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01/12/2026, 21:52

Date published:

01/12/2026, 17:49