Mergulhando Fundo: Atualizações para os Princípios Necessários e Proporcionais

Deeplinks 2014-07-21

Summary:

O dia 10 de julho marca um ano desde que a EFF e uma coalizão de centenas de especialistas e ativistas de direitos humanos deram os últimos retoques nos Princípios Necessários e Proporcionais.

Esses 13 Princípios explicam como a legislação internacional de direitos humanos deve ser aplicada à vigilância governamental. Desde então, os Princípios vêm recebendo forte apoio em todo o planeta, alimentado em parte pela indignação popular com a espionagem realizada pela NSA1, GCHQ2 e outras agências de inteligência mencionadas nos documentos revelados pelo denunciante Edward Snowden. Ativistas locais e nacionais do México à Coreia do Sul, passando pelo Canadá e pelo Brasil, vêm usando os Princípios como forma de pressão para obter proteções mais sólidas contra a vigilância digital governamental. Já os vimos usados em litígios, legislação, trabalhos administrativos, campanhas de sensibilização e em diversas outras ocasiões, além de terem sido debatidos na elaboração de políticas públicas tanto no âmbito regional quanto internacional.

Hoje estamos publicando uma versão atualizada dos Princípios Necessários e Proporcionais, incorporando o excelente retorno que recebemos durante o ano que passou. A intenção primordial das mudanças era elucidar a linguagem para captar melhor a intenção original e, em alguns pontos, simplificar tanto a linguagem quanto a estrutura, removendo possíveis ambiguidades, melhorando a gramática e diminuindo a redundância. Também fizemos uma mudança significativa na seção “Notificação ao Usuário”.

O núcleo do grupo para o projeto de elaboração consistiu das organizações Electronic Frontier Foundation, Privacy International, Access, Samuelson-Glushko Canadian Internet Policy and Public Interest Clinic e Center for Internet and Society-India, além da consultoria da Article 19, Open Net Korea, the Association for Progressive Communications e outras organizações ao redor do mundo.

Abaixo resumimos as alterações que merecem atenção:

Primeiro parágrafo e ao longo do texto: Acrescentamos “atividades, poderes ou autoridades” a “leis e regulamentos” para nos certificar de que estejam incluídos todos os atos praticados pelos governos. Isto não deve deixar nenhuma dúvida de que os Princípios abrangem atividades como a vigilância da NSA realizadas sob o Decreto-Lei 12333 dos Estados Unidos.

Primeiro parágrafo: Acrescentamos a palavra “esclarecer” para descrever a intenção dos Princípios de reiterar que estes não reivindicam mudança nas normas e na legislação internacional de direitos humanos. Pelo contrário, argumentamos em favor de sua aplicação adequada no contexto digital. A palavra “esclarecer” é uma construção comum para denotar que nenhuma lei nova está sendo colocada em questão. Também acrescentamos a formulação “padrões e leis de direitos humanos” por uma questão de correção gramatical e sintaxe.

Preâmbulo e ao longo do texto: Acrescentamos “vários outros direitos humanos” aqui e ao longo do texto para deixar claro que não se trata somente do direito à privacidade, mas também de liberdades fundamentais, tais como as liberdades de associação e de expressão. Essa expressão também sinaliza que os Princípios não tratam da totalidade dos direitos humanos, uma vez que o direito à vida, por exemplo, não tem relação com eles.

Âmbito de aplicação: Acrescentamos essa subseção para maior clareza e adicionamos a seguinte frase explicativa: “Os Princípios e o Preâmbulo são holísticos e auto-referenciais — cada princípio e o preâmbulo devem ser lidos e interpretados como parte de um quadro mais amplo e, lidos em conjunto, cumprem um objetivo singular: assegurar que as leis, políticas e práticas relacionadas à Vigilância das Comunicações sigam os padrões e leis internacionais de direitos humanos, além de protegerem adequadamente direitos humanos individuais tais como privacidade e liberdade de expressão”.

Âmbito de aplicação: Sentimos que era importante salientar que a inteligência e a segurança nacionais estão incluídas no âmbito dos Princípios, bem como todas as outras funções governamentais — inclusive “o cumprimento da lei, a proteção da segurança nacional, o recolhimento de dados de inteligência ou alguma função governamental”.

Âmbito de aplicação: Procuramos esclarecer o papel das entidades do setor privado. “As empresas têm a responsabilidade de respeitar a privacidade de um indivíduo e outros direitos humanos, particularmente tendo em conta o papel chave que desempenham no planejam

Link:

https://www.eff.org/node/81484

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Authors:

Cindy Cohn and Katitza Rodriguez

Date tagged:

07/21/2014, 15:50

Date published:

07/21/2014, 15:35