Juíza determina que companhia de saneamento se abstenha de cobrar tarifa de consumo mínimo de condomínio

TJES 2020-07-03

Summary:

Na decisão, a magistrada frisou que o STJ firmou entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo, multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local.

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http://www.tjes.jus.br/juiza-determina-que-companhia-de-saneamento-se-abstenha-de-cobrar-tarifa-de-consumo-minimo-de-condominio/

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Authors:

VINICIUS MARINS BORGES

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07/03/2020, 00:17

Date published:

07/02/2020, 17:05