As operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia e de conexões de dados do Serviço Móvel Pessoal ficam obrigadas a procederem o desbloqueio de contas no prazo máximo de 24 horas após o pagamento da respectiva fatura em atraso, inclusive nas hipóteses de celebração de acordo.pic.twitter.com/IBDKZZ0etN

Twitter Search / tjrjoficial 2020-03-06

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As operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia e de conexões de dados do Serviço Móvel Pessoal ficam obrigadas a procederem o desbloqueio de contas no prazo máximo de 24 horas após o pagamento da respectiva fatura em atraso, inclusive nas hipóteses de celebração de acordo. pic.twitter.com/IBDKZZ0etN

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03/06/2020, 17:00

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03/06/2020, 13:42