O presidente do TJRJ, des. Claudio de Mello Tavares, destacou, em sua decisão, que resolução da ANEEL e a Lei Estadual nº 8.769/2020 assinalam que o corte do fornecimento de serviços essenciais deve ser evitado pelo prazo de 90 dias. http://www.tjrj.jus.br pic.twitter.com/DtshNDvfjq

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O presidente do TJRJ, des. Claudio de Mello Tavares, destacou, em sua decisão, que resolução da ANEEL e a Lei Estadual nº 8.769/2020 assinalam que o corte do fornecimento de serviços essenciais deve ser evitado pelo prazo de 90 dias. http://www.tjrj.jus.br  pic.twitter.com/DtshNDvfjq

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04/11/2020, 15:32