Estado de Goiás é condenado a promover PMs por ato de bravura
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2017-10-30
Summary:
A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, entendeu ter sido ilegal indeferimento de promoção feito pela Comissão de Promoção de Praças, por ato de bravura, a policiais que enfrentaram ladrões de bancos, armados com um fuzil, em roubo de banco em Águas Lindas de Goiás. Por este motivo, condenou o Estado de Goiás a promover e pagar retroativamente diferenças remuneratórias decorrente da promoção, devidamente atualizadas.