Juiz proibe Saneago de celebrar termos de cessão de uso de bens incompatíveis com sua atividade-fim

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2017-10-31

Summary:

TJGO7Após verificar que a companhia Saneamento de Goiás (Saneago) realizou diversos contratos de uso de bens públicos, que não possuem relação com a sua finalidade de atuação, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a empresa se abstenha de celebrar novos termos de cessão de uso e contratos de comodato de bens móveis, seja com instituições públicas ou privadas, incompatíveis com suas finalidades legal e estatuária. Em caso de descumprimento da sentença, o servidor ou empregado da Saneago que firmar novo contrato deverá pagar multa de R$ 500 mil.

Leia Mais...

Link:

http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/16589-juiz-proibe-saneago-de-celebrar-termos-de-cessao-de-uso-de-bens-incompativeis-com-sua-atividade-fim

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Tags:

dadosabertos

Authors:

gustavopaiva@email.com (Gustavo Paiva Silva)

Date tagged:

10/31/2017, 15:22

Date published:

10/31/2017, 15:05