Juiz proibe Saneago de celebrar termos de cessão de uso de bens incompatíveis com sua atividade-fim
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2017-10-31
Summary:
Após verificar que a companhia Saneamento de Goiás (Saneago) realizou diversos contratos de uso de bens públicos, que não possuem relação com a sua finalidade de atuação, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a empresa se abstenha de celebrar novos termos de cessão de uso e contratos de comodato de bens móveis, seja com instituições públicas ou privadas, incompatíveis com suas finalidades legal e estatuária. Em caso de descumprimento da sentença, o servidor ou empregado da Saneago que firmar novo contrato deverá pagar multa de R$ 500 mil.