Comerciante absolvido por acreditar que poderia usar arma registrada em nome da esposa

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2017-11-01

Summary:

tj3A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, entendeu que um homem praticou ato ilícito ao carregar uma arma, registrada em nome da sua mulher, uma vez que o registro de arma de fogo é pessoal e intransferível. Contudo, absolveu-o por considerar que agiu em erro de proibição, porque acreditava que sua conduta estava amparada pela legislação.

 

 

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gustavopaiva@email.com (Gustavo Paiva Silva)

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11/01/2017, 15:14

Date published:

11/01/2017, 09:13