Comerciante absolvido por acreditar que poderia usar arma registrada em nome da esposa
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2017-11-01
Summary:
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, entendeu que um homem praticou ato ilícito ao carregar uma arma, registrada em nome da sua mulher, uma vez que o registro de arma de fogo é pessoal e intransferível. Contudo, absolveu-o por considerar que agiu em erro de proibição, porque acreditava que sua conduta estava amparada pela legislação.