Em caso de doação, a cobrança de ITCMD deve ser realizada no momento da transmissão da propriedade
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2017-11-29
Summary:
A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Públicos de Goiânia, estabeleceu, em sentença, que o momento de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no caso de doação é a transmissão da propriedade. A magistrada informou que a simples formalização da doação através de Escritura Pública não transmite a propriedade, não devendo incidir o tributo.